CORPORAÇÕES DA IDADE MÉDIA
DIÁLOGOS NA MINHA BIBLIOTECA
COM OS MEUS CÃES E LIVROS
( os juízos contribuem para a baixa produtividade Nacional ?)
Quando se pergunta:
quanto custa ao Estado, em termos de produtividade, um juiz ?
Um magistrado do Ministério Público?
Qual a produtividade de cada um destes elementos no desempenho dos respectivos
cargos?
Quais os rácios entre o que o Estado gasta em recursos humanos judiciários e a utilidade do que produzem?
São perguntas incómodas e impertinentes e, como tal, não têm resposta.
( incómodas e impertinentes sem resposta depois de trinta e dois anos de uma
Revolução?)
Claro que a Justiça em Portugal necessita de dar uma volta.
A primeira missão que se impõe não é de mexer no processo penal.
Antes, como necessidade básica, impõe-se reformular a Organização Judiciária.
(assim, fica notório, que os grandes lobos - perdão queria dizer lobis - da advocacia, enganam e confundem premeditadamente a opinião pública quando falam na urgência de rever o código do processo penal;
quantos juízos andam metidos nestas andanças do Supremo Tribunal de Justiça?)
É inconcebível, num País que se diz civilizado e tanto se ufana da progressista legislação que produz, a existência de um Supremo Tribunal de Justiça com perto de cem-juízes conselheiros e de um Supremo Tribunal Administrativo com dotação quase equivalente, como é inconcebível que o primeiro ande a julgar matéria de facto, quando devia confinar-se à apreciação do direito, deixando a factualidade para as Relações.
(tanta gente não é uma aberração?
Portugal com 10 milhões tem 100 juízes no Supremo Tribunal de
Justiça - outros tantos no Administrativo - , os Estados Unidos da América com 293
milhões deve ter aí uns 2930 juízes? )
Mas a quem aproveita esta situação aberrante, se consideramos que a maior potência do mundo, os Estados Unidos da América, têm no Supremo Tribunal pouco mais que uma dezena de juízes?
( pensava eu que o Estado não tinha mão, unicamente, nas corporações sindicais dos
professores,
falamos de erário público deve haver um ou mais Sindicatos metidos nisso?)
Sem dúvida à corporação dos juízes, na medida em que só os lazarentos deixam de ir a conselheiros, e à sua Associação Sindical, que assim garante a sua sobrevivência ao poder satisfazer a vaidade da clientela.
Não aproveita, seguramente, ao rápido andamento da justiça.
(tantos Conselhos Superiores num pequeno País; como são avaliados?)
E por que não haver uma só magistratura subordinada a um único Conselho Superior, em vez de três corpos de magistrados – judiciais, administrativos e do Ministério Público – regidos por três Conselhos Superiores Distintos?
A unidade permitiria uma apreciação global dos problemas da Justiça, a uniformidade do respectivo planeamento, a gestão dos meios disponíveis e adequados à sua satisfação e a avaliação equilibrada dos méritos e deméritos dos magistrados.
(como se organizam nesta anarquia organizada?)
A realidade dos três Conselhos Superiores, transformados em capelinhas de amigos, cada um deles a puxar a brasa à sua sardinha, não concorre para a eficácia e o prestígio da justiça.
(e o ai-jesus da esquerda, o Tribunal Constitucional, como vai?
E que dizer de um Tribunal Constitucional marcado à nascença pelo vício da composição partidária, de que os seus juízes não se livram por mais isentas que sejam as suas decisões? Para salvaguarda dos direitos constitucionais seria suficiente um tribunal composto por juízes dos Supremos Tribunais Judicial e administrativos eleitos pelos seus pares.
(e os famosos recursos?)
Como é possível que um fabiano que viola uma regra do Código da Estrada tenha direito de recurso até ao tribunal da relação?
Não bastaria o recurso até ao juiz de direito do acto das autoridades policiais ou administrativas nesta matéria?
Claro que seria suficiente garantia da legalidade no caso concreto.
(como reformar a “justiça à Portuguesa”, com malha larga para uns e apertada para outros?)
A reforma da Justiça Portuguesa só deve operar-se no sentido de fornecer aos magistrados e investigadores os meios legais, técnicos e científicos indispensáveis à eficaz perseguição do crime e dos criminosos.
O combate ao crime, designadamente ao crime económico e à corrupção, é uma prioridade para a sanidade política das instituições.
Bibliografia:
José Marques Vidal
justiça em crise ?
quetzal editores
janeiro2004
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