CABEÇAS CHEIAS DE PALAVRAS
nunca fica mal à verdade, ser confirmada;
Código Civil Português
, das relações jurídicas, das pessoas singulares:
Artigo 75º
Artigo 75º
Cartas-missivas confidenciais
1-O destinatário de carta-missiva de natureza confidencial deve guardar reserva sobre o seu conteúdo, não lhe sendo lícito aproveitar os elementos de informação que ela tenha levado ao seu conhecimento.
Artigo 76º
Publicação de cartas confidenciais
As cartas-missivas confidenciais só podem ser publicadas com o consentimento do seu autor ou com o suprimento judicial desse consentimento; mas não há lugar ao suprimento quando se trate de utilizar as cartas como documento literário, histórico ou biográfico.
Artigo 78º
Cartas – missivas não confidenciais
O destinatário de carta não confidencial só pode usar dela em termos que não contrariem a expectativa do autor.
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