23 janeiro 2007

CABEÇAS CHEIAS DE PALAVRAS

nunca fica mal à verdade, ser confirmada;





o que diz o
Código Civil Português
, das relações jurídicas, das pessoas singulares:

Artigo 75º

Cartas-missivas confidenciais

1-O destinatário de carta-missiva de natureza confidencial deve guardar reserva sobre o seu conteúdo, não lhe sendo lícito aproveitar os elementos de informação que ela tenha levado ao seu conhecimento.

Artigo 76º

Publicação de cartas confidenciais

As cartas-missivas confidenciais só podem ser publicadas com o consentimento do seu autor ou com o suprimento judicial desse consentimento; mas não há lugar ao suprimento quando se trate de utilizar as cartas como documento literário, histórico ou biográfico.

Artigo 78º

Cartas – missivas não confidenciais

O destinatário de carta não confidencial só pode usar dela em termos que não contrariem a expectativa do autor.