MALA DE VIAGEM, COM RODAS, DE ARRASTAR PELO SOLO
DR 244 SÉRIE I de 2006-12-21
Acórdão n.º 9/2006Supremo Tribunal de Justiça
Acórdão n.º 9/2006Supremo Tribunal de Justiça
As disposições conjugadas das cláusulas 5.ª, n.º 2, 6.ª, n.º 1, e 11.ª, n. os 1 e 2, do AE aplicável às relações de trabalho entre o Metropolitano de Lisboa, E. P., e os trabalhadores ao seu serviço representados pelas associações sindicais outorgantes (publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 13, de 8 de Abril de 2002), bem como a cláusula 2.ª, n.º 2, e a designação das funções correspondentes à categoria profissional de agente de tráfego, constantes do anexo III (capítulos I e III), devem ser interpretadas no sentido de poder o Metropolitano de Lisboa, E. P., exigir aos trabalhadores ao seu serviço, com a categoria profissional de agente de tráfego e a prestarem serviço durante o seu período diário de trabalho, em várias estações, que transportem consigo, nas deslocações entre as várias estações, as diversas espécies de títulos de transporte para venda e uma importância em dinheiro que lhes é distribuída para trocos, utilizando, para esse efeito, uma mala personalizada constituída por um trolley (mala de viagem, com rodas, de arrastar pelo solo) dentro do qual é transportado um cofre com os títulos de transporte para venda e o dinheiro para trocos
NO SÉCULO XXI, EMPRESAS COM ESTES ENREDOS, SÃO INGOVERNÁVEIS.
NO SÉCULO XXI, EMPRESAS COM ESTES ENREDOS, SÃO INGOVERNÁVEIS.
O ENREDO , É UMA PEQUENA AMOSTRA DOS BLOQUEIOS , SISTEMÁTICOS ,
À GESTÃO DE UMA QUALQUER EMPRESA PÚBLICA .
(NINGUÉM MANDA. QUEM FIZER MAIS BARULHO GANHA.)
TODOS PERDEMOS !
PERDE O UTENTE,
PERDE O TRABALHADOR,
PERDE O METRO QUE TEM UM BURACO DE DEZENAS DE MILHÕES DE EUROS.
PERDE O PAÍS.
É NO METRO.
É NA SOFLUSA.
(É NOS STPP )
(É NA TAP)
EM TODAS AS COISAS PARA "TRANSPORTAR GENTE ".
UMA INTIFADA , CORPORATIVA- POLITICO – SINDICAL – PARTIDÁRIA , IMPARÁVEL.
( DENTRO DA LEGALIDADE COMO DITA A CONSTITUIÇÃO PROGRESSISTA. )
POBRE PAÍS.
(POBRE EUROPA.)
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