(797) O DIREITO AO TRABALHO ESTRUNFE.
O DIREITO AO TRABALHO [artigo 58º - 1] é o maior, dos muitos
embustes, da III República;
porém, ninguém contesta o direito ao trabalho, nem impede
que qualquer um ofereça o seu em serviços, habilidades, informações, etc. aos
demais.
Na realidade o que a constituição esconde é o alegado direito ao emprego.
AFIRMAR NA CONSTITUIÇÃO QUE ALGUÉM TEM DIREITO AO EMPREGO
IMPLICA NECESSARIAMENTE EM AFIRMAR QUE ALGUÉM, OU ALGO, TEM O DEVER DE
EMPREGAR!
Ora, se, nesta sociedade caótica e desestruturada, a montante
[produção] contam os tostões e a jusante [consumo] os trocos, então, onde ir
buscar a riqueza para fazer cumprir a constituição?
Provavelmente o legislador pensou nisto
… sem desemprego .
Bom dia.
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