27 outubro 2007

NO BARREIRO E MOITA AS PAREDES INTERIORES DAS NOSSAS CASAS SÃO TODAS PAREDES-MESTRAS!


Vim a saber se quiser derrubar uma parede interior, para aumento de espaço, e morar nos Concelhos do Barreiro e Moita, tenho a vida dificultada com burocracia.

É do senso comum e da legislação que regula os condomínios, que obras nas fracções autónomas desde que não impliquem modificações na estrutura resistente da edificação como os pilares, vigas placas e paredes-mestras,
são de livre execução.

A única obrigação, desde não se trate de parede-mestra, é apresentar uma comunicação prévia da obra à Câmara.

Nestes dois Concelhos do Distrito de Setúbal parece não ser bem assim:



“ Disseram-nos na Câmara Municipal do Barreiro que os procedimentos eram iguais independentemente do tipo de parede “

relata a Dinheiros & Direitos.

Acrescenta a revista da DECO, que nas cem autarquias “visitadas”;

53 % não perguntaram o "tipo de parede".
44% informaram “tendo em conta o tipo de parede”.
3% para “ marcar reunião com técnico da Câmara”.

Esclarece o articulista:

Trata-se de uma obra de alteração, dado modificar as características da casa, reduzindo o número de divisões.
Quando a parede é estrutural, é necessária uma licença ou autorização; não sendo, o cidadão só tem de apresentar uma comunicação prévia da obra à Câmara.

Assim, quem atendeu deveria certificar-se de que tipo de parede se tratava.

Quem pensa e imagina que as coisas são assim tão fáceis trate de um qualquer assunto no Largo da Obras e depois veja como dói



(será sem dor se fizer parte da Nomenklatura ou de Grupos & Elites)


Nas Opções Participadas com os trabalhadores da CMB que se iniciaram no dia 11 e prolongam-se até dia 2 de Novembro, constato que a máquina administrativa é considerada de ” razoável” , para além de não ser a apreciação de quem teve e tem necessidade de deambular pela CMB, a imagem que a DECO transmite não é muito abonatória para a qualidade dos Serviços.

O que mudou, nestes últimos oito anos, desde a justificação “ não há massa cinzenta na CMB”?

DECO PROTESTE, EDITORES
DINHEIRO & DIREITOS
Nº 84
NOVEMBRO/DEZEMBRO2007
Bimestral

pós - escrito

Na instalação de um painel solar térmico os serviços da CMB aconselharam

“fazer sem consultar”!

Diz a legislação:

Tal como nos equipamentos de ar condicionado instalados no exterior, colocar um painel solar no telhado é uma obra de alteração, estando sujeita a licença ou autorização administrativa

que bagunça !

Nunca mais acabava este post se relatasse a minha experiência e de outros nos labirintos da CMB
!